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Em 10 dias, PRF prendeu 296 motoristas por embriaguez

Na operação deste fim de semana, as rodovias mineiras apresentaram a maior quantidade de prisões: 34

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu 296 motoristas e multou 369 nos primeiros dez dias de vigor da Lei 11.705, que busca impedir que motoristas dirijam após consumir bebidas alcoólicas. Durante a Operação Grau Zero, efetuada nos 61 mil quilômetros de rodovias federais do País entre 21 horas de sexta-feira e 6 horas de ontem, 189 motoristas foram presos e 255 foram autuados por descumprimento da nova lei seca.

Na operação deste fim de semana, as rodovias mineiras apresentaram a maior quantidade de prisões: 34. Os Estados do Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul aparecem em seguida, com 29 e 17 condutores detidos, respectivamente. Em Pernambuco, houve 14 prisões, e no Paraná, 13. Os Estados com mais autuados foram Minas Gerais (44), Rio Grande do Sul (37), Santa Catarina (23), Bahia (21) e Paraná e Mato Grosso do Sul, ambos com 20. A ação contou com 700 agentes da PRF.
Para a PRF, os dados apurados revelam o descaso de muitos motoristas com a segurança. “Apesar do endurecimento da legislação, o que se percebe é que grande parte dos motoristas ainda não se conscientizou que álcool e direção definitivamente não combinam”, afirmou o diretor-geral da corporação, Inspetor Hélio Cardoso Derenne, em nota. Atualmente, a PRF dispõe de 500 aparelhos para medir o nível de álcool consumido pelos motoristas. A intenção é dotar todas as duas mil viaturas com o equipamento nos dois próximos anos.

Abaixo, tire as principais dúvidas sobre a nova lei:

– Quais os limites de consumo de álcool para quem estiver dirigindo?

Para estar sujeito a responder criminalmente, o limite é de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar expelido no bafômetro – equivalente a dois chopes. Para punições administrativas, a tolerância é menor: de 2 decigramas por litro de sangue, ou 0,1 miligrama por litro de ar expelido

– Quais as penas para quem for flagrado com índices acima desses limites?

Caso seja enquadrado criminalmente, a pena é de 6 meses a 3 anos de prisão, com direito à fiança. As penalidades administrativas são multa de R$ 955, 7 pontos na carteira e apreensão do documento e do carro

Como o índice de álcool no organismo do motorista será verificado?

De três maneiras: teste do bafômetro, exame de sangue ou exame clínico (quando um médico procura sinais de embriaguez no motorista)

– O motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro?

Não. Segundo a Constituição, ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Porém, em São Paulo, os delegados foram orientados a encaminhar o motorista, caso se recuse a fazer o teste, ao Instituto Médico-Legal, onde terá, obrigatoriamente, de passar por exames clínicos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, caso o motorista se recuse, será preso em flagrante por desobediência.

– Quanto tempo o álcool permanece no sangue após o consumo?

Uma taça de vinho demora cerca de 3 horas para ser eliminada pelo organismo. Uma lata de cerveja, cerca de 4 horas. Ambas as quantias já são flagradas no exame do bafômetro.

– Caso o motorista seja flagrado com índices superiores de álcool, ele perderá a CNH? Qual o procedimento para tê-la de volta?

A lei prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É possível recuperar a carteira recorrendo ao Detran (com a possibilidade de entrar com advogado, testemunhas e peritos que comprovem inocência).

– O motorista que estiver embriagado ficará sem a carteira, obrigatoriamente, por algum tempo?

Pode haver espera de até um mês para que o laudo de alcoolemia chegue do IML até o delegado responsável e depois para o Detran. Durante esse período, obrigatoriamente, o motorista ficará sem a CNH.

– Caso seja flagrado, o motorista terá, obrigatoriamente, seu carro retido?

Não, o veículo pode ser liberado a qualquer pessoa de confiança do motorista que seja julgado em condições de dirigir pelos policiais.

– O motorista tem de pagar a multa na hora?

Não, será enviada uma autuação ao endereço declarado pelo motorista.

– Em caso de multa, é possível recorrer?

O motorista pode recorrer de qualquer multa.

– Quem estabelece o valor da fiança em caso de prisão?

É o delegado quem determina, na hora, o valor da fiança. Para ser solto, é preciso que alguém faça um depósito na conta do Estado, na Nossa Caixa, no valor da fiança. De posse do comprovante, o motorista é solto.

– É possível pagar com cartão de crédito ou débito nas delegacias?

Não, as delegacias não dispõem desse serviço.

– Alimentos ou remédios que levam álcool podem ser acusados no bafômetro?

Sim, embora a quantidade seja pequena, também podem ser detectados.

– Como se defender, caso seja multado por algum desses motivos, sem que tenha bebido?

Deve-se explicar a situação ao policial. A interpretação dele também conta na formação de convicção do delegado.

Fontes: PM, Abramet, advogados criminalistas Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Tales Castelos Branco

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